Agora é lei: empresas terão que notificar consumidores sobre cobrança com antecedência de 10 dias

O governador do Estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, sancionou projeto de lei de autoria do deputado Anibelli Neto, do MDB, que obriga as empresas – públicas e privadas – a notificar os consumidores sobre cobrança originada em consumo com antecedência de dez dias do prazo de vencimento. Ao apresentar o projeto, o deputado ponderou que esta é uma forma, de dar ao consumidor tempo hábil para fazer o pagamento.

A proposta, que agora é lei sob o nº 19.904, modifica a Lei nº 17.437, de 26 de dezembro de 2012, e, segundo o deputado, o objetivo é atualizar a norma que trata do prazo para envio do boleto de cobrança por parte das empresas públicas e privadas situadas no Estado do Paraná, estabelecendo que as cobranças enviadas por meios eletrônicos também devem respeitar o prazo de dez dias.

Segundo Anibelli Neto, a nova lei não desobriga as empresas de enviarem boletos de cobrança por via postal, mas permite que, caso a empresa possua em seu cadastro o endereço eletrônico (e-mail) do consumidor, deverá enviar a cobrança também por este meio, respeitando o mesmo prazo.

A manutenção do envio por via postal faz-se importante pelo fato de muitas vezes os e-mails acabarem sofrendo com erros ou filtragens para caixas de lixo eletrônico, não chegando ao destinatário final, ponderou o deputado.

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