Projeto de Anibelli Neto que proíbe cobrança dupla de ingressos a pessoas com necessidades especiais vai à sanção do governador
A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta segunda-feira, em redação final, o Projeto de Lei 46/2019, de autoria do deputado Anibelli Neto, do MDB, que tem por objetivo proibir os estabelecimentos comerciais que exploram a realização de eventos culturais e esportivos de cobrar mais de um ingresso por pessoa em casos onde, por qualquer necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.
O projeto vai agora à sanção do governador do Estado para se transformar em lei.
Para apresentar o projeto, o deputado Anibelli Neto se inspirou numa lei em vigor na cidade de São Paulo, denominada “Lei Leide Moreira”.
O deputado Anibelli Neto argumenta que tanto a legislação federal quanto a estadual buscam assegurar direitos aos portadores de deficiência ou de necessidade especial, com vistas a implementar o princípio da igualdade, sob o aspecto substancial, tanto quanto seja possível.
Essa inclusão já é promovida em nosso Estado através da reserva de assentos especiais e até mesmo na garantia do direito a um acompanhante ao lado de tal assento mas, caso o cidadão necessite utilizar um espaço maior do que o já reservado, não há em nosso ordenamento jurídico qualquer proibição da cobrança de um valor adicional.
Trata-se da complementação da legislação federal já existente sobre o assunto, no sentido de coibir qualquer prática relativa à cobrança adicional para que um portador de necessidade especial ou deficiência tenha acesso à cultura, lazer e entretenimento, defende o deputado.
“É uma norma necessária para garantir a sua inclusão social, para que sejam tratados de forma justa e igualitária, sem a necessidade de arcar com um valor maior para acesso ao mesmo serviço”.
Antes de ser votado em plenário, o projeto teve parecer favorável das principais comissões técnicas da Assembleia, do Procon e da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social do Governo do Estado do Paraná.