Projeto que proíbe o uso indiscriminado dos exames de radiografia é aprovado
Na tarde de ontem (06) o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou em última discussão o Projeto de Lei de autoria do Deputado Anibelli Neto que tem por objetivo proibir o uso indiscriminado dos exames de radiografia, visando unicamente comprovar a realização de procedimentos aos Planos de Saúde.
A proposição foi elaborada após ampla discussão com representantes do Conselho Regional de Odontologia do Paraná, que procuraram Anibelli explicando que devido aos malefícios da exposição direta à radiação, o uso destes procedimentos se justifica unicamente quando há uma necessidade comprovada de diagnosticar ou tratar um problema de saúde. Ocorre que muitos planos de saúde exigem a apresentação deste tipo de exame com a única finalidade de comprovar a realização de procedimentos, vinculando a tal prova a cobertura do plano e o pagamento pelos serviços realizados.
Essa prática já é vedada por diversas Resoluções e Portarias do Conselho Nacional de Energia Nuclear, do Ministério da Saúde e, na área odontológica, do Conselho Federal de Odontologia, que esclarecem que a exposição de pessoas a radiação segue o princípio da justificação, segundo o qual nenhuma prática deve ser autorizada senão quando produza suficiente benefício para a pessoa exposta, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado pela radiação e, ainda, quando não tenha método alternativo igualmente eficaz de menor nocividade, considerando, sempre, as características individuais do paciente e os objetivos pretendidos com a radiografia.
Mesmo na hipótese do caso justificadamente exigir a tomada radiográfica, o exame deve ser realizado de modo planejado, seguindo os padrões científicos reconhecidos, com aparelhos temporariamente revisados, objetivando minimizar os níveis radiológicos ao razoavelmente aceitável, utilizando-se equipamentos de proteção no paciente e membros da equipe profissional, de tudo a revelar a necessidade de coibir o uso indiscriminado desse procedimento.