Derrubada de veto garante segurança a proprietários de terras atingidas por obras de novas centrais hidrelétricas, diz Anibelli
A Assembleia Legislativa derrubou nesta segunda-feira (12), por 30 votos a 11, veto do Poder Executivo ao artigo 3º da Lei 12.399/2017, que trata da construção de novas centrais hidrelétricas no Paraná. O artigo, inserido na lei por meio de emenda da bancada de oposição, estabelece que os novos empreendimentos hidrelétricos que serão construídos no Paraná só poderão entrar em funcionamento após o pagamento de indenização aos proprietários das terras atingidas pelas obras.
“O artigo condiciona para antes da licença de operação a comprovação do pagamento da indenização das terras e benfeitorias aos proprietários das terras atingidas durante a construção dos empreendimentos. É o mínimo que se pode fazer para dar segurança e respeito para estas famílias, garantindo o direito à propriedade”, explicou o líder da oposição, deputado Anibelli Neto (MDB)
A lei, aprovada no dia 23 de agosto, autoriza a construção de 18 empreendimentos hidrelétricos de geração de energia, entre PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas), UHE (Usina Hidrelétrica de Energia) e CGH (Central de Geração Hidrelétrica).
(Curitiba, 12/3/18) –