Anibelli Neto apresenta projeto que institui Passaporte Equestre
O deputado Anibelli Neto, do MDB, protocolou nesta quarta-feira, na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 139/2021 que institui o Passaporte Equestre para permitir o trânsito livre de equinos, asininos e muares no Estado do Paraná.
Pela proposição, o passaporte será emitido para participação em cavalgadas, desfiles, treinamentos, concursos, provas ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismo, trabalho rural, policiamento ou de auxílio terapêutico.
Ainda segundo o projeto, considera-se Passaporte Equestre o documento oficial que, regularmente expedido e com os registros sanitários válidos, equivale à Guia de Transporte de Animal – GTA e substitui qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal.
Todas as informações constantes no Passaporte Equestre serão prestadas por médico veterinário cadastrado como responsável técnico perante a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.
O Passaporte Equestre só poderá ser emitido para equídeos procedentes de estabelecimentos ou proprietários cadastrados e que cumpram a legislação sanitária vigente.
OPÇÃO
Segundo o deputado Anibelli Neto, o Passaporte Equestre é uma opção facilitadora e facultativa ao proprietário e usuário de equídeos, o qual poderá optar pelo atual procedimento de emissão da Guia de Transporte Animal – GTA e nota fiscal.
O Passaporte Equestre será emitido em um modelo padronizado, confeccionado em papel moeda com marca d’água da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, ou em formato eletrônico.
EXIGÊNCIAS
O Passaporte Equestre deve ser individual e conter todas as informações referentes ao animal, quais sejam:
I – A identificação do animal através de resenha gráfica e descritiva, indicando a pelagem, o tipo e a raça;
II – Registro genealógico da respectiva associação de criadores de cavalo, se houver;
III – A identificação do proprietário e a procedência animal;
IV – O atestado de exame clínico por médico veterinário cadastrado perante autoridade de Defesa Sanitária Animal estadual, no próprio corpo do documento, como documento único para fins de defesa sanitária animal;
V – Foto da frente da cabeça, da garupa e dos dois lados do corpo inteiro do animal;
VI – Todos os atestados clínicos, laboratoriais e exames exigidos pela legislação estadual e federal, dentro do período de validade, como documentos anexos.
O Passaporte Equestre deve conter informações atualizadas, sob pena de aplicação de penalidades administrativas, tipificadas na legislação estadual de defesa sanitária animal e sua emissão será feita diretamente pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR ou por delegação desta às associações desportivas ou de criadores de equídeos legalmente constituídas e previamente cadastradas.
A delegação exige a responsabilidade técnica de médico veterinário cadastrado perante autoridade pública de Defesa Sanitária Animal, que será obrigado a prestar todas as informações exigidas nesta Lei.
Pelo projeto, o Passaporte Equestre terá validade de um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período uma única vez.
A regularidade do Passaporte Equestre será vinculada à validade das vacinas, exames, atestados clínicos e laboratoriais obrigatórios aos equídeos.
O período total do trânsito deve estar dentro do período de validade dos exames negativos para anemia infecciosa equina – AIE e para o mormo deverá seguir o prazo estipulado nas normativas da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, devendo ser emitido por laboratório oficial ou credenciado junto à referida Agência.
JUSTIFICATIVA
Ao apresentar o projeto, o deputado Anibelli Neto afirmou que ele tem por objetivo instituir um Passaporte Equestre, com a finalidade de substituir a Guia de Transporte Animal – GTA e qualquer outro documento para fins de trânsito e regularidade fiscal do animal.
Trata-se, segundo ele, de uma medida facilitadora aos proprietários de equídeos que encontram dificuldade com o transporte de seus animais, pois atualmente muitos proprietários não conseguem cumprir as exigências legais no que se refere à emissão da GTA, seja pela frequência do deslocamento ou pela burocracia do tramite para emissão do documento.
O documento oficial para transporte de animais no Brasil, atualmente, é a Guia de Trânsito Animal (GTA), com base na Lei Federal n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola nacional. A GTA contém informações sobre a origem, o destino e as condições sanitárias, bem como a finalidade do transporte animal.
A proposição institui passaporte equestre equivalente à GTA. Tal medida facilitará o transporte desses animais, viabilizando, assim a maior adesão de proprietários no cadastramento junto aos órgãos responsáveis.
O trânsito de animais é um dos principais disseminadores de doenças infectocontagiosas. O seu controle, juntamente com a vigilância epidemiológica ativa, favorece a prevenção e diminuição de enfermidades, pondera o deputado.
Segundo ele, o conhecimento da origem, destino, sazonalidade e fluxo dos equídeos é essencial ao desenvolvimento de estratégias para o controle de patologias, de fundamental importância para o sistema de defesa sanitária animal. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação de documentação é obrigatória. A intenção com a proposição não é afrouxar as medidas de controle de enfermidades, mas apenas facilitar o procedimento de emissão da documentação para trânsito animal, afirma.
Anibelli Neto pondera ainda que esta é uma medida facultativa, contemplando em um só documento todas as informações do animal, vacinas e exames, dinamizando, desse modo, a fiscalização e o transporte dos animais equestres. Caso o proprietário opte por não aderir ao Passaporte Equestre, poderá continuar utilizando a GTA normalmente.