Anibelli Neto apresenta projeto para garantir atendimento especial a idosos com mais de 80 anos
O deputado Anibelli Neto, do MDB, apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que torna obrigatório o atendimento prioritário especial para idosos maiores de oitenta anos, bem como a divulgação deste direito.
A proposta altera o art. 1º da Lei 14.193, de 5 de novembro de 2003, assegurando prioridade especial aos idosos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais.
Pelo projeto, o interessado na obtenção do benefício previsto nesta lei deverá requerê-lo de forma escrita ou verbal ao responsável ou atendente respectivo, comprovando desde logo, com documento hábil, que possui idade igual ou superior a sessenta ou oitenta anos.
O projeto estabelece que devem ser afixados nas sedes dos órgãos públicos e dos estabelecimentos comerciais em geral, em local visível, informativos que destaquem o benefício estabelecido nesta lei, inclusive em relação à prioridade especial garantida aos idosos maiores de oitenta anos.
JUSTIFICATIVA
O deputado Anibelli Neto justificou a proposta destacando que, atualmente, graças ao avanço da medicina e à modernização dos serviços de saúde, há, em todo o mundo, um fenômeno de envelhecimento da população.
Segundo o IBGE, a expectativa de vida do brasileiro nascido em 2020 é de 76,7 anos, sendo a expectativa referente aos homens de 73,1 anos e das mulheres 80,1 anos.
Hoje em nosso país existem mais de três milhões de pessoas acima desta faixa etária e a tendência é que tal número aumente exponencialmente nos próximos anos, pondera.
O deputado lembra que tanto a legislação federal quanto a estadual vem garantindo a cada dia mais direitos para proporcionar uma vida digna aos idosos, possibilitando uma convivência em harmonia em sociedade.
No âmbito federal, cita o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que estabeleceu um atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população aos maiores de sessenta anos, dentre diversos outros direitos que buscam proporcionar uma condição de vida digna aos idosos.
Este estatuto foi aperfeiçoado em 2017, estabelecendo prioridade especial de atendimento aos maiores de 80 anos em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, atendimento de saúde e processos judiciais.
No âmbito estadual, ainda muito antes do Estatuto do Idoso, a Lei 9.997/1992 determinou que as agências e postos bancários, estabelecimentos de crédito financeiro e instituições similares devem prestar atendimento à idosos, além de outros grupos que apresentam limitações na sua locomoção.
Após a edição do Estatuto do Idoso, a Lei Estadual 14.193/2003, ampliou, em relação à tal estatuto, o hall de estabelecimentos que devem dispensar atendimento prioritário aos idosos, garantindo que tal grupo de pessoas sejam atendidos nos mais diversos locais durante seu deslocamento diário.
Segundo Anibelli Neto, o direito ao atendimento prioritário já se encontra incorporado nos costumes de nossa sociedade e a população já entendeu a necessidade de tratar os idosos com a devida cortesia e respeitar as suas possíveis limitações ou dificuldades de locomoção.
No entanto pondera que, apesar da legislação estadual, quando editada, ter apresentado diversos avanços em relação à legislação federal, ampliando o hall de estabelecimentos que tem por obrigação dispensar atendimento prioritário aos maiores de sessenta anos, hoje consideramos tal legislação defasada, havendo a necessidade de garantir, em todos os locais alcançados pela Lei 14.193/2003, a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade.
Não se pode negar – diz ele – que, dentre os beneficiários do atendimento prioritário, há pessoas que demandam um tratamento especial, por serem ainda mais vulneráveis. “Não se pode ignorar que os idosos maiores de oitenta demandam mais atenção, e devem ser atendidos com preferência em relação aos demais”, defendeu.