Assembleia aprova projeto de Anibelli Neto que libera transporte intermunicipal de cadáveres
A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta segunda-feira, por unanimidade, o projeto de lei 697/2019, de autoria do deputado Anibelli Neto, do MDB, que garante a liberação de cadáveres visando seu sepultamento em município diverso do local do falecimento, vedando a exigência de documentos não previstos em legislação estadual ou federal para formalizar tal liberação.
Ao defender a aprovação do projeto, o deputado Anibelli Neto disse que o objetivo é assegurar o direito de os familiares velarem e sepultarem seus entes queridos de forma respeitosa, sem que sejam feitas exigências abusivas em um momento tão delicado.
Anibelli Neto revelou que a necessidade da apresentação do projeto se deu por um fato ocorrido no Município de Curitiba, quando uma moradora de rua faleceu e seu irmão foi impedido de transladar o corpo para sepultamento em sua cidade natal, mesmo com uma funerária de tal cidade já contratada. O enterro acabou sendo feito e uma área destinada a pessoas carentes, contra a vontade da família.
Segundo o deputado, o impedimento se deu por haver, na época, uma Portaria do Município de Curitiba que estabelecia regras para que fossem efetuadas tais liberações, imputando condições burocráticas desnecessárias às famílias enlutadas.
Anibelli Neto relatou que posteriormente a este fato a Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba alterou tal legislação, “mas o que pretendemos é garantir que em nenhum Município do Estado do Paraná ocorra qualquer episódio semelhante novamente”.
Em março último, o deputado promoveu uma Audiência Pública, buscando ouvir os reais anseios dos representantes do serviço funerário para garantir que suas atividades funcionem de forma isonômica.
Segundo ele, foram trazidas legislações do Estado de Santa Catarina e dos Municípios de Florianópolis e de São Paulo, como sugestões de aprimoramento do texto do Projeto de Lei, o tornando mais abrangente. As modificações foram reunidas e apresentadas em Plenário, na forma de Emenda Aditiva, já aprovada pela CCJ.
Trata-se da vedação de qualquer garantia de exclusividade em decorrência da localização da empresa funerária que realize o translado, bem como da comercialização de caixões urnas funerárias e a prestação de quaisquer outros serviços a ele complementares, e de regras em relação ao grau de parentesco a ser respeitado no que se refere ao responsável pela liberação.