Câmara Setorial da Erva-Mate debate Lei que criou Política Estadual de Incentivo

No dia 06/11/2018 ocorreu a Reunião Ordinária da Câmara Setorial da Erva-Mate, na Sede da FIEP. A Câmara tem caráter nacional e engloba os quatro estados produtores de Erva-Mate de Federação: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul. É ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária e composta pelos mais diversos agentes ligados à área, como técnicos, produtores, donos de indústrias e beneficiadores. Tem como suas principais atribuições propor, apoiar e acompanhar ações para o desenvolvimento das atividades das cadeias produtivas do agronegócio brasileiro.
Por provocação ervateiros de São Mateus do Sul, um dos assuntos pautados para a referida reunião foi a Política Estadual de Incentivo à Erva-Mate, instituída pela Lei Estadual nº19.636, de 28 de agosto de 2018. Visando discutir o tema, o Deputado Anibelli Neto, na qualidade de autor da Lei e Líder do Bloco Parlamentar da Agricultura Familiar, foi convidado a participar da reunião.
Anibelli aceitou o convite e, ao fazer uso da palavra, explicou os motivos que o fizeram propor a referida Lei, comentando as discussões ocorridas em uma Audiência Pública com a presença do Deputado Federal Afonso Hamm (RS), autor da Política Nacional de Incentivo à Erva-Mate, que foi aprovada na Câmara Federal e aguarda inclusão em Pauta no Senado. Esclareceu que nos diálogos com produtores ligados ao setor sentiu a necessidade de elaboração de um instrumento que fomentasse toda a cadeia, aproveitando o potencial guardado por nosso Estado. Explicou ainda que contou com o auxílio de técnicos da EMATER e que discutiu o assunto com a população em uma Audiência Pública no Município de São Mateus do Sul, sempre demonstrando a intenção de formular uma política que beneficie o setor.
Aberta a palavra, alguns dos presentes fizeram uma análise da Lei, expondo sua opinião de que ela é muito benéfica ao estabelecer seus objetivos, diretrizes, instrumentos e as atribuições do Poder Executivo para sua execução, mas trouxeram também o receio de que alguns pontos, principalmente no que diz respeito ao cadastramento dos produtores e à implantação de um selo de qualidade, acabem por criar algum tipo de ônus ao setor.
Um representante dos produtores do Rio Grande do Sul trouxe a informação de que em seu Estado um cadastramento semelhante ao previsto na Lei paranaense já vem sendo executado através de um sistema que funciona sem criar qualquer ônus aos produtores. Explicou também que lá já foi implantado um Selo, mas os custos são corretamente geridos e não repassados ao produtor, ficando por conta do Governo do Estado e do Fundo por eles criado.
Anibelli explicou que a aprovação da Lei foi um primeiro passo e de agora em diante será necessária a atuação do Poder Executivo para colocá-la em funcionamento, em benefício de todo o setor. Esclareceu que o Fundo deve ser de iniciativa de tal Poder, que deve aportar os recursos necessários para sua manutenção, e afirmou sua disposição para lutar para viabilizar tais medidas.
Finalizando a discussão deste item da pauta, o Deputado colocou-se a disposição para que sejam encaminhadas sugestões de alteração do Projeto por escrito e sugeriu que tais alterações se façam após a aprovação da Política Nacional no Congresso, para que possamos suprir as necessidades por ela deixadas.

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