Governo deu desconto de R$ 1,5 bilhão no ICMS a empresa do Paraná Competitivo, denuncia Anibelli Neto

Líder da oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Anibelli Neto (MDB) revelou hoje (5) que, para receber R$ 1 bilhão de forma antecipada do ICMS de uma empresa inscrita no programa Paraná Competitivo, o governo estadual concedeu um desconto no valor de R$ 1,5 bilhão. No total, a empresa deveria pagar ao Estado mais de R$ 2,5 bilhões, caso fosse mantido o prazo de parcelamento original do tributo.

“Uma das empresas do Paraná Competitivo pagou em 2017 ao governo R$ 1 bilhão à vista na forma de antecipação do ICMS. No entanto, se fosse quitada no prazo normal essa dívida seria superior a R$ 2,5 bilhões. Isso mostra que o governo abriu mão de receber R$ 1,5 bilhão que deveria ser pago nos próximos anos”, disse Anibelli durante a audiência pública de prestação de contas do terceiro quadrimestre de 2017 na Assembleia Legislativa.

Segundo o deputado, a partir de uma planilha disponibilizada pela Secretaria da Fazenda, com informações sobre o valor pago de antecipação de ICMS por oito grandes empresas instaladas no Paraná, um grupo de economistas pôde calcular o montante líquido aproximado do desconto oferecido pelo governo.

“São oito empresas que receberam grandes descontos para pagamento antecipado do ICMS. Os nomes das empresas foram solicitados pela oposição, mas ainda que os tribunais superiores entendam que estas informações não estão protegidas pelo sigilo fiscal, o governo não divulgou quais são”, disse Anibelli.

O parlamentar afirmou ainda que o governo do Estado está desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal ao conceder tamanho desconto para pagamento antecipado do tributo. Anibelli explicou que os valores pagos de forma antecipada são menores do que o montante original, o que consiste em renúncia de receita tributária e, portanto, deve cumprir os requisitos do artigo 14 da LRF.

“Utilizando as informações da própria Sefa e aplicando as fórmulas previstas em lei para o cálculo do valor para pagamento com desconto do ICMS, verificamos que o valor que está sendo pago por estas empresas de forma antecipada é menor do que o valor do ICMS original, o que caracteriza como renúncia de receita fiscal”, afirmou o parlamentar.

De acordo com o artigo 14 da LRF, a concessão de incentivo de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, como é o caso do desconto para antecipação do ICMS do Paraná Competitivo, pode ocorrer somente mediante demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária ou ainda estar acompanhada de medidas de compensação através do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição.

(Curitiba, 5/3/18)

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