Meia entrada aos portadores de câncer agora é Lei

O Projeto de Lei 126/2014, de autoria do Deputado Anibelli Neto, que Institui o pagamento de meia entrada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas e demais manifestações culturais e esportivas aos portadores de câncer foi sancionado pelo Governador do Estado e agora é Lei. A Lei recebeu o número 18.445/2015 e já está em vigor a partir de fevereiro.

Anibelli destaca a sua importância, pois ela contribui para a melhora da qualidade de vida do paciente durante o tratamento, uma vez que o diagnóstico de câncer acarreta um enorme choque de realidade e representa, além de muito sofrimento, a necessidade de recursos financeiros para se submeter ao tratamento.

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