Mês Dezembro Laranja agora é Lei
A Proposição do Deputado Anibelli Neto que institui o Mês Dezembro Laranja agora é Lei. A Lei Estadual 18.829, de julho de 2016, tem como objetivo dedicar o mês de dezembro à realização de ações preventivas e à conscientização da população, por meio de procedimentos informativos, educativos e realização de exames sobre o diagnóstico precoce do câncer de pele.
O movimento vem se solidificando em todo o Brasil, ganhando força graças às ações da Sociedade Brasileira de Dermatologia e recebendo eficácia de Lei em outros Estados, como podemos citar o exemplo de nossos vizinhos de Santa Catarina.
Anibelli destacou que prevenir significa reduzir a possibilidade do aparecimento de qualquer tipo de câncer e a elaboração da Lei se apresenta com o objetivo de massificar tais informações, promovendo a prevenção, uma vez que o diagnostico precoce é imprescindível.
A intenção de instituir um mês destinado a conscientização sobre a doença viabiliza o trabalho conjunto entre diversos setores da sociedade, promovendo palestras, campanhas informativas e até mesmo a realização de mutirões de exames em benefício da população.