Projeto de Anibelli Neto proíbe cobrança por mais de um assento a pessoas com necessidades especiais
A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta terça-feira, por unanimidade, o Projeto de Lei 46/2019, de autoria do deputado Anibelli Neto, do MDB, que tem por objetivo proibir os estabelecimentos comerciais que exploram a realização de eventos culturais e esportivos de cobrar mais de um ingresso por pessoa em casos onde, por qualquer necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento.
Segundo o deputado, a proposição tomou por exemplo legislação criada no município de São Paulo, lá denominada “Lei Leide Moreira”. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo também aprovou lei semelhante, garantindo que qualquer portador de necessidade especial pague pelo acesso ao entretenimento e cultura o mesmo valor que qualquer outro cidadão. Outros Estados brasileiros, a exemplo da Bahia, estão discutindo Projetos de Lei no mesmo sentido.
GARANTIR DIREITOS
O deputado Anibelli Neto argumenta que tanto a legislação federal quanto a estadual buscam assegurar direitos aos portadores de deficiência ou de necessidade especial, com vistas a implementar o princípio da igualdade, sob o aspecto substancial, tanto quanto seja possível.
Essa inclusão já é promovida em nosso Estado através da reserva de assentos especiais e até mesmo na garantia do direito a um acompanhante ao lado de tal assento mas, caso o cidadão necessite utilizar um espaço maior do que o já reservado, não há em nosso ordenamento jurídico qualquer proibição da cobrança de um valor adicional.
Trata-se da complementação da legislação federal já existente sobre o assunto, no sentido de coibir qualquer prática relativa à cobrança adicional para que um portador de necessidade especial ou deficiência tenha acesso à cultura, lazer e entretenimento, defende o deputado.
“É uma norma necessária para garantir a sua inclusão social, para que sejam tratados de forma justa e igualitária, sem a necessidade de arcar com um valor maior para acesso ao mesmo serviço”.
PARECER FAVORÁVEL
O projeto apresentado pelo deputado Anibelli Neto recebeu parecer favorável de várias comissões, como a de Constituição e Justiça, de Comissão de Defesa do Consumidor, de Indústria e Comércio e da Comissão de Direitos Humanos e Cidadania.
Na CCJ o projeto recebeu emenda do relator, deputado Homero Marchese, esclarecendo que a vedação da cobrança não alcança assentos ou espaços ocupados por eventual acompanhante e nem prejudica o direito ao pagamento da meia-entrada.
O deputado Anibelli Neto destaca ainda que, como forma de subsidiar a discussão nesta Casa, o projeto recebeu anteriormente parecer favorável do Procon, que destacou que “o princípio da livre iniciativa não pode prevalecer sobre o princípio da dignidade da pessoa humana” e ainda que “cobrar dois ingressos, sendo um referente ao indivíduo e um por equipamento indissociável da pessoa com deficiência significa dificultar, quando não cercear seu direito ao lazer, cultura e entretenimento, o que impede o pleno exercício de sua cidadania e vida social”.
O projeto também recebeu parecer favorável da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social do Governo do Estado do Paraná, que também se manifestou favorável a ele, reafirmando que a legislação vigente não faz qualquer menção sobre casos em que se faça necessária a utilização de assento extra e sugerindo a inclusão em seu texto de dispositivo que esclareça que o acompanhante não terá isenção no pagamento, sugestão devidamente acatada e incluída na emenda do deputado Homero Marchese, na CCJ.
LEI DE MOREIRA
Leide Moreira, que inspirou a lei em São Paulo, é advogada e poeta, portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica. Necessita estar ligada permanentemente a um equipamento que auxilia na sua respiração e utiliza uma maca móvel para transporte, devidamente auxiliada por alguns assistentes. Certa vez, ao buscar seu direito constitucional de acesso à cultura, foi cobrada por quatro ingressos, uma vez que a administração da casa de shows alegou que ela estaria ocupando o espaço de uma mesa.