Projeto de Anibelli Neto regulamenta serviços de guarda de animais

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa um projeto de lei apresentado pelo deputado Anibelli Neto, do MDB, que tem por objetivo regulamentar os serviços de guarda e acolhimento temporário de animais de estimação, sejam eles hotéis, creches, day care ou qualquer atividade comercial que implique na responsabilidade de acolhimento temporário de animais de estimação de terceiros.

O projeto estabelece que todo estabelecimento que se enquadre nesta lei deve ter um regulamento, onde estejam explicitados os seus objetivos, a estrutura da sua organização e, também, todo o conjunto de normas básicas que regem a instituição.

O estabelecimento deverá contar com um responsável técnico ou, no mínimo, conveniado, detentor de título de Médico veterinário, que responderá, juntamente com o administrador, pelas suas responsabilidades.

A proposta prevê ainda que todo estabelecimento deverá manter alvará de funcionamento Municipal e efetuar o registro no órgão sanitário e no Conselho de Medicina Veterinária, tanto a nível Estadual como Municipal, se houver.

HIGIENE

O projeto de Anibelli Neto estabelece que as dependências deverão ser mantidas em perfeitas condições de higiene e asseio.

Todo o lixo deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, conforme norma técnica da ABNT.

O estabelecimento deverá contar com lixeira ou abrigo de lixo externo à edificação para armazenamento dos resíduos até a coleta municipal.

CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

O projeto estabelece que são condições para o funcionamento dos estabelecimentos:
I – contar com construções horizontais;
II – possuir área externa com gramado;
III – dispor de meios que possibilitem, em caso de emergência, o escoamento rápido e em segurança dos animais presentes;
IV – estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros ou Defesa Civil do Município.

A rede de esgoto do estabelecimento deverá seguir os requisitos previamente estabelecidos e contar com projeto aprovado pela Companhia de Saneamento do Estado do Paraná – SANEPAR.

CONSUMIDOR

A proposta protege o consumidor ao estabelecer que a ele será garantido acesso ao Regulamento e às dependências dos estabelecimentos sempre que solicitar a vistoria, seja antes, durante ou após a prestação dos serviços contratados, desde que em normal horário de funcionamento.

Os estabelecimentos são obrigados a instalar circuito interno de vídeo em todas suas dependências.

As câmeras de vídeo devem ser instaladas de modo que o cliente possa acompanhar a prestação dos serviços desde o início até o final, por meio de disponibilização na internet.

As imagens deverão ser gravadas e o conteúdo armazenado por seis meses após a realização dos serviços.

Quando solicitado, o estabelecimento deverá fornecer ao cliente, no prazo de até dois dias, uma cópia das imagens gravadas de seu animal.

PUNIÇÕES

O projeto prevê que o descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – sanções estabelecidas no art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
II – caso a autoridade sanitária julgue pertinente, a cassação do alvará de funcionamento.

JUSTIFICATIVA

Ao protocolar o projeto na Assembleia Legislativa, o deputado Anibelli Neto lançou mão de um estudo realizado pelo IBGE em 2015, que mostra que cerca de 44% dos domicílios do país possuem ao menos um cachorro e cerca de 17% possuem ao menos um gato.

Na época deste estudo, a população estimada de cachorros em domicílios brasileiros era de cerca de 52 milhões e a de gatos cerca de 11 milhões.

O deputado pondera que a evolução da relação das pessoas com os animais de estimação faz com que a cada dia sejam dispensados a eles maiores cuidados, atenção e respeito, muitas vezes sendo tratados como parte da família.

Com isso, afirma, a cada dia mais surgem estabelecimentos especializados nos cuidados com tais animais, sejam eles clínicas veterinárias, pet shops ou estabelecimentos de guarda, normalmente conhecidos como hotéis ou creches.

Ao deixar seu animal de estimação sob a responsabilidades dos estabelecimentos de guarda o tutor sempre espera que ele seja bem cuidado, recebendo tratamento semelhante ao dispensado em casa, destacou.

Anibelli Neto ponderou ainda que sua proposição vem no sentido não só de assegurar aos tutores uma garantia de que seus animais estarão em boas condições de saúde, higiene e segurança, mas também garantir aos proprietários dos estabelecimentos uma maior segurança na relação, se estabelecendo requisitos mínimos para o funcionamento e as condições necessárias para que se comprove os cuidados dispensados aos animais sob sua guarda.

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