Projeto que garante locais reservados para portadores de deficiência agora é lei
O projeto de lei nº 37/2015, de autoria do Deputado Anibelli Neto, que obriga os estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais do estado do paraná a criar e manter locais reservados para acomodação de portadores de deficiência foi sancionado e publicado no Diário Oficial nº 9.501, de 27 de julho de 2015.
O projeto passou por ampla discussão na Assembleia Legislativa e, após sancionado, recebeu o a numeração de Lei nº 18.521, de 23 de Julho de 2015.
O objetivo principal da proposição é complementar a legislação referente aos portadores de deficiências, garantindo que 0,02% dos lugares que especifica sejam a eles reservados.
O texto integral da lei pode ser consultado no seguinte link.