Projeto que institui o Passaporte Equestre no Paraná agora é lei

Foto: deputado Anibelli Neto participando do 2° Rodeio Crioulo de São Mateus do Sul

 

Foi promulgada nesta terça-feira (15), a Lei 20.962/2022, que institui no Paraná o Passaporte Equestre, um documento emitido com os registros sanitários válidos que facilita o transporte dos animais equestres. A lei é de autoria do deputado estadual Anibelli Neto, do MDB.

Segundo o deputado Anibelli Neto, que é presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Assembleia Legislativa do Paraná, o Passaporte Equestre é uma medida facilitadora para atender os proprietários de equídeos, asininos e muares que encontram dificuldade na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), seja pela necessidade do deslocamento ou pela burocracia do tramite para emissão do documento, permitindo que os criadores emitam as Guias de Trânsito Animal eletrônica (e-GTA) via internet, em sua própria residência.

Anibelli Neto explica que o Passaporte Equestre é um documento individual, e garante aos criadores a movimentação e trânsito de equinos, asininos e muares para participação em eventos agropecuários, cavalgadas, tropeadas, CTGs, rodeios, treinamentos, concursos, ou qualquer outra atividade ou evento de natureza cultural, desportiva ou de lazer e, ainda, para o exercício de atividades equestres de turismos, trabalho rural e auxílio terapêutico, dentro do Estado do Paraná.

Para emitir o Passaporte Equestre, os criadores deverão apresentar à Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Paraná (Adapar), os exames negativos de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo, realizados em laboratórios credenciados pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), além de estarem devidamente cadastrados na Adapar e cumprindo com a legislação sanitária vigente no âmbito do Estado do Paraná.

O autor da lei, deputado Anibelli Neto, esclarece que a medida contempla em um só documento todas as informações do animal, vacinas e exames, agilizando na fiscalização e no transporte dos animais equestres. Caso o proprietário opte por não aderir ao Passaporte Equestre, poderá continuar utilizando a GTA normalmente. O parlamentar lembra também que a validade do documento será igual ao prazo de validade dos exames apresentados, podendo ser renovado sempre que os exames forem atualizados.

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