Proposta determina frota de táxis adaptada para cadeirantes
As empresas de táxi que operem frotas com 20 ou mais veículos deverão ter ao menos 5% dos carros adaptados para o acesso de pessoas com deficiência. É o que prevê o projeto de lei (PLS 12/2012) do senador Sérgio Souza (PMDB-PR). O objetivo é permitir a cadeirantes embarcar e desembarcar do automóvel sem a necessidade de serem retirados de suas cadeiras.
Na justificativa da proposição, o parlamentar lembra que pela Constituição Federal é obrigação do Estado a proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiências. Ele argumenta que os cidadãos cadeirantes preferem fazer seus deslocamentos, sempre que possível, sem a necessidade de ajuda ou de retirada de suas cadeiras de rodas para se acomodarem nesses veículos.
Sérgio Souza lembra ainda que a aquisição de táxis conta com incentivos fiscais e que esses benefícios também devem
O projeto altera a Lei nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A proposta será examinada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta última em decisão terminativa.