Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos é lei no Paraná
O governador do Estado sancionou a lei 21.263/2022, de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), que institui no Paraná a Semana Estadual de Prevenção de Afogamentos, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Segundo a lei do deputado Anibelli Neto, o objetivo é estabelecer ações de prevenção compartilhando informações, conhecimento e orientações a respeito da segurança dos banhistas e praticantes de atividades aquáticas nas praias, rios, represas, lagos e outros espelhos d’água, bem como em estabelecimentos com piscinas, tanques aquáticos e similares, além de propor e implementar programas de aprendizagem de natação e de prevenção aquática, principalmente para crianças e jovens.
Anibelli Neto explica que no Paraná, o Corpo de Bombeiros atendeu em média, considerando os últimos 10 anos, mais de 1.100 vítimas de incidentes em meio líquido por ano, com quase um óbito todos os dias, representando 2.11 óbitos/1000hab., alavancados nos meses de verão e em sua maioria nas águas interiores. “A prevenção do afogamento deve se dar principalmente pela educação, conscientização dos riscos e respeito a limites de segurança”, disse o deputado.
A segunda semana de novembro foi escolhida por anteceder os meses com maior potencial à ocorrência de afogamentos, devido às altas temperaturas, sem concorrer com as datas já estabelecidas como comemorativas, coincidindo com o mês em que ocorre a Semana Latino-Americana de Prevenção a Afogamentos. No Brasil, a iniciativa é coordenada pela Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático – SOBRASA, que foi consultada sobre a escolha da data.