Dia Estadual do Agente Funerário é sancionado e inserido no Calendário Oficial do Estado

O Paraná celebra nesta quinta-feira, 17 de março, o Dia Estadual do Agente Funerário. A homenagem, estabelecida através da Lei 20.972/2022 de autoria do deputado Anibelli Neto (MDB), foi sancionada pelo governo nesta manhã, inserindo a data no Calendário Oficial do Estado.

Anibelli Neto, autor da proposta, explica que a lei é um reconhecimento da importância da profissão dos Agentes Funerários em nossa sociedade. “Ao longo de nossa existência, pessoas especiais nos ajudam a seguir a trajetória de vida. Quando este ciclo se fecha e chega o inevitável momento da despedida, existe uma pessoa especial que acolhe e desempenha seu trabalho com respeito e dedicação ao lado das famílias enlutadas”, disse.

Os serviços dos Agentes Funerários envolvem diversas funções como a remoção e preparação até o sepultamento de cadáveres, principalmente no que se refere a liberar óbitos em órgãos hospitalares e IMLS; preparar, organizar e executar funerais; fazer remoção, translado de cadáveres terrestre ou aéreo; providenciar registros de óbitos e demais documentos necessários; conduzir o cerimonial de despedidas.

“Mais do que a prestação de serviços para garantir a dignidade do indivíduo após o seu falecimento, a profissão presta serviços aos seus familiares, garantindo o conforto necessário em um momento tão difícil e delicado que é a perda de um ente querido e proporcionando as melhores memórias da despedida”, destacou Anibelli Neto.

O dia 17 de março foi escolhido para a homenagem em referência ao dia de São José de Arimatéia – celebrado na mesma data -, um homem piedoso, que teve o cuidado de dispor do corpo de Jesus e dar a ele um digno enterro.

Liberação de cadáveres para transporte intermunicipal

É de autoria do deputado Anibelli Neto a Lei 20.692/21, que garante a liberação do transporte dos corpos no Paraná, com a simples declaração de vontade de familiares, ficando vedada a exigência de documentação não prevista na legislação federal ou estadual, desde que feita por funerária devidamente registrada e em normal funcionamento dentro de nosso Estado.

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