Projeto de Anibelli Neto prevê que boletos sejam mandados por meio eletrônico
A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta terça-feira projeto de lei apresentado pelo deputado Anibelli Neto, do MDB, que atualiza a Lei Estadual nº 17.437, de 26 de dezembro de 2012, que é de sua autoria, e que fixou que boletos de cobranças de empresas públicas e privadas situadas no Estado do Paraná sejam enviados com dez dias de antecedência do prazo de vencimento.
O projeto agora em análise propõe que os boletos – desde que haja anuência dos paranaenses – sejam enviados também por meio eletrônico (e-mail e SMS), respeitando o prazo de dez dias de antecedência.
Anibelli Neto argumenta que é necessária a manutenção do envio por via postal pelo fato de, muitas vezes, os e-mails acabarem sofrendo com erros ou filtragens para caixas de lixo eletrônico, não chegando ao destinatário final.
O deputado apresentou, ainda, uma emenda ao projeto no sentido de ampliar as alternativas de uso da tecnologia hoje existente, incluindo outros meios como opção, para facilitar a chegada da cobrança ao consumidor agilizando este processo, sem prejuízo da cobrança por via postal.
A emenda prevê a responsabilidade do consumidor de manter seu cadastro atualizado junto à empresa com a qual possui relação de consumo, possibilitando assim a efetivação da cobrança.